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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Em novo Decreto Municipal, novas restrições são impostas ao funcionamento de estabelecimentos de Ribeira do Pombal-BA.


Um novo Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial de Ribeira do Pombal-BA regulamenta o funcionamento da Rede de Comércio, Serviços, Hotéis, Clínicas, entre outras atividades profissionais, com o objetivo de prevenir e enfrentar o Covid-19 (Coronavírus). Desta vez o Decreto nº 029, prevê o fechamento ao público de alguns estabelecimentos, com autorização do serviço Delivery, sendo que os que puderem permanecer abertos, terão que cumprir regras restritivas.


FECHADOS AO PÚBLICO: Igrejas: Embora não se trate de estabelecimento comercial, as igrejas são consideradas serviços de atendimento ao público, e por acarretar em aglomerações de pessoas, deverão suspender os cultos presenciais, devendo ser transmitidos pelo sistema de internet ou rádio, podendo ter no máximo três celebrantes presentes. Estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, lojas de conveniência, lan houses e congêneres, bares, restaurantes e congêneres, entre outros, não poderão exercer o atendimento ao público na área interna do estabelecimento, devendo adotar o sistema delivery.



ABERTOS AO PÚBLICO

Para não suspender feira livre, Prefeitura de Sítio do Quinto instalou lavatórios portáteis no local


A feira livre de Sítio do Quinto, município que acontece aos domingos, ganhou um equipamento importante neste fase critica de Coronavírus. A Prefeitura instalou lavatórios portáteis para que os frequentadores possam higienizar as mãos, reduzindo, assim, as chances de contágio da Covid-19. Para ajudar na prevenção, a Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, através da Secretaria Municipal de Saúde realizou a instalação de 02 lavatórios,contendo 2 pias cada, onde os feirantes e frequentadores podiam higienizar as mãos com água e detergente. A higienização correta das mãos é uma das medidas mais simples e eficientes de prevenção não só contra o coronavírus, mas também contra outros vírus e bactérias.

                                     
Para o prefeito, é mais uma tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na região. “Assinamos um decreto de emergência impondo medidas de restrição, obrigando o fechamento temporário de diversos estabelecimentos comerciais e de lazer. Contudo, a feira livre foi autorizada por enquanto, a funcionar, por se tratar da venda de produtos essenciais" A feira livre em Sítio do Quinto está funcionando em regime especial e está permitido comercializar frutas, verduras, carnes e legumes. As barracas estão sendo montadas com dois metros de diferença e sendo observada a higienização dos produtos. A Prefeitura esta também realizando uma campanha para que ás pessoas comprem, mas sempre observando as normas do isolamento social, saindo apenas uma pessoa e ao efetuar as compras retornar para casa, evitando aglomeração nas ruas.Por:calilanoticias /Com Informações da Ascom

PADRE PEDRO FALA DA IMPORTÂNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL DA SOCIEDADE

 Padre Pedro Rivaldo, da Paróquia São Francisco de Assis seguindo as orientações da OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprirmos os decretos estadual e municipal nesse período de pandemia.

Prefeito Luciano Pinheiro confirma primeiro caso de Covid-19 em Euclides da Cunha

Durante edição do programa ‘Papo com o prefeito’ na redes sociais, nesta quarta-feira (08), o prefeito de
Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro (PDT) comunicou o registro do primeiro caso do novo coronavírus no município, situado no nordeste baiano.O resultado do exame do paciente – um homem, cuja identidade não foi revelada, foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) no final da tarde de hoje e encaminhado à prefeitura. Ele havia sido submetido a coleta na última segunda-feira (06), em Unidade de Pronto Atendimento da cidade.Com a confirmação do resultado, o prefeito Luciano revelou que o paciente recebeu as visitas do secretário de Saúde e do responsável pela Vigilância Epidemiológica do município, que entregaram ao homem e a seus familiares kits com aventais descartáveis, luvas de procedimentos, máscaras N-95 e cirúrgicas e álcool 70%.
“Ele está estável e em isolamento domiciliar. O paciente deu sintomas, em um primeiro momento, e chegou a perder um certo tipo de peso. Foi feita uma tomografia, e aí constatado que poderia ser uma vítima da Covid-19, e infelizmente, foi confirmado”, relatou Luciano Pinheiro. O prefeito ainda pediu o apoio da população local na prevenção à doença, que segundo ele, deve prezar pelo isolamento social: “Precisamos da compreensão de todos, vocês que estão me ouvindo e que vieram de cidades com casos de infecção por Covid-19, fiquem em casa. Vamos ficar de quarentena, o melhor remédio agora é ficar em casa, em isolamento domiciliar. As grandes cidades que fizeram isso estão conseguindo vencer o Covid-19”.Durante a live, Luciano ainda destacou a publicação de um novo decreto nesta quarta, que reforça as medidas de enfrentamento e prevenção contra a pandemia do novo coronavírus. Redação de Sertão em Pauta.

TÍTULO CANCELADO X PENDÊNCIAS NO CPF X AUXÍLIO EMERGENCIAL

Fomos informados que, caso algum eleitor esteja com pendências no CPF geradas por título eleitoral cancelado, isso poderá ocasionar problemas no cadastramento do Auxilio Emergencial do Governo Federal (R$ 600,00).
Em razão da suspensão do atendimento por tempo indeterminado por conta da Pandemia do Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou no site (link abaixo) *CERTIDÃO EMERGENCIAL*.
O eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
*Link para emissão da certidão Emergencial TRE/BA:*
http://www.tre-ba.jus.br/…/tre-ba-certidao-no-p…/rybena_pdf…
Ao consultarmos o site da Receita Federal encontramos o link abaixo, relativo ao contato com a Receita Federal, entre eles o e-mail *atendimentorfb.05@rfb.gov.br*.
Recomenda-se que o e-mail contenha:
a) nome completo,
b) número de CPF,
c) telefone para contato,
d) descrição simples do pedido e
e) certidão emergencial do TRE-BA.
http://receita.economia.gov.br/…/unidades-de-atendime…/bahia

quarta-feira, 8 de abril de 2020

FÁTIMA - BAHIA: LÍDER RELIGIOSO FALA SOBRE AS MEDIDAS PARA A CUMPRIR OS DECRETOS

Durante estes momentos de epidemia do coronavírus vai acontecer uma série de depoimentos com lideranças religiosas que atuam no município de Fátima. O primeiro a falar é o Pastor Luís Carlos Freitas da Igreja Assembleia de Deus que apresenta as medidas adotadas para cumprir os decretos estadual e municipal nesse período de pandemia. Secretaria de Saúde.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Os primeiros a receber o auxílio serão os inscritos no Cadastro Único, que não recebem o Bolsa Família e que são correntistas do Banco do Brasil ou Caixa. O pagamento se inicia no dia 9, quarta feira. Os próximos serão aqueles que se encaixam nesses critérios, mas não tem conta no Banco do Brasil ou Caixa, ou seja, inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família.
O pagamento deste grupo começa no dia 14, terça-feira.
Os trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e nem recebem o Bolsa Família precisam se inscrever no aplicativo oficial para o recebimento. Para esse caso, o dinheiro estará disponível em até 5 dias úteis. Por fim, quem já é beneficiário do Bolsa Família irá receber os próximos pagamentos no valor de R$ 600,00 seguindo o calendário vigente do Programa. Os pagamentos acontecerão nos últimos 10 dias úteis de abril.

Segundo pagamento do “Coronavoucher”

Poço Verde estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo covid-19

Nesta terça-feira (07) foi publicado no diário oficial do Município o mais novo decreto N° 045/2020, tal qual prorroga a vigência das medidas de emergência em saúde e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus) no município de poço verde, e dá outras providências correlatas. De acordo com o art.3 fica determinado toque de recolher do dia 08 a 17 de abril de 2020, das 20H00min até as 05H00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Poço Verde, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Paragrafo único: A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo individuo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante. Já no art.4 dispõe sobre: Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no caput deste artigo. Dessa forma, fica terminantemente proibida de 08 a 17 de abril de 2020 a circulação e permanência de pessoas nas praças públicas, calçadões, espaços de lazer comunitário

COMUNICADO GRUPO G5

Devido a pandemia do COVID-19 que estamos enfrentando e de acordo com os decretos municipais e estaduais publicados, O GRUPO G5 está atendendo apenas pelos numero abaixo:
GELSON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
FINANCEIRO 
Whatsapp: (75) 9 9856-4196
GRIFFE MÓVEIS E ELETROS
FINANCEIRO
Whatsapp: (75) 9 9836-002


terça-feira, 7 de abril de 2020

Secretaria de Saúde confirma primeiro caso de Coronavírus em Simão Dias/SE

A Prefeitura de Simão Dias, por meio da Secretaria de Saúde, informou na manhã desta terça-feira (7), que município confirmou o primeiro caso de Coronavírus.Ainda de acordo com a prefeitura, existe ainda dois casos suspeitos; dois descartados e 107 em monitoramento.

As informações estão contidas no Boletim Epidemiológico 05/2020 SMS, de 7 de abril de 2020, com atualizações de dados com números de casos notificados, confirmados, monitorados e descartados de doenças de transmissão respiratória e exantemáticas de usuários residentes no município de Simão Dias.