
FECHADOS AO PÚBLICO: Igrejas: Embora não se trate de estabelecimento comercial, as igrejas são consideradas serviços de atendimento ao público, e por acarretar em aglomerações de pessoas, deverão suspender os cultos presenciais, devendo ser transmitidos pelo sistema de internet ou rádio, podendo ter no máximo três celebrantes presentes. Estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, lojas de conveniência, lan houses e congêneres, bares, restaurantes e congêneres, entre outros, não poderão exercer o atendimento ao público na área interna do estabelecimento, devendo adotar o sistema delivery.
ABERTOS AO PÚBLICO