POSTAGEM EM DESTAQUE

Mulher é acusada de intolerância Religiosa e racismo em evento realizado na cidade de Fátima!

  O Grupo Samba de Roda do Quilombola  apresentado por Dona Ceiça  da comunidade quilombola Serradinha, sofreu no último sábado 01 de abril ...

Mostrando postagens com marcador Novo Triunfo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Novo Triunfo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Confira o valor do primeiro repasse do FPM de junho para cidades da região

 


Foi feito nesta quarta-feira (10), o repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de junho a cada uma das cidades brasileiras. O montante será acompanhado de mais dois depósitos a serem realizados nas contas bancárias municipais nos próximos 20 dias.Transferência estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 159, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma ação orçamentária calculada e fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em relação ao tamanho populacional de cada cidade do país. Sua atualização ocorre ao final de agosto de cada ano.

Nesta primeira parcela de junho está representado quase metade do valor total para o mês, e de acordo com um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o repasse do primeiro decêndio é 109% maior do que o do mesmo período do ano passado, já aplicada a inflação. O valor é calculado a partir da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 20 e 30 do mês anterior.

Confira a seguir, os números dos montantes para cada cidade do Semiárido Nordeste II (sem os descontos):

Adustina – R$ 1.019.935,89
Antas – R$ 1.019.935,89
Banzaê – R$ 849.946,58
Cícero Dantas – R$ 1.359.914,52
Coronel João Sá – R$ 1.019.935,89
Euclides da Cunha – R$ 2.039.871,78
Fátima – R$ 1.019.935,89
Heliópolis – R$ 849.946,58
Jeremoabo – R$ 1.529.903,84
Nova Soure – R$ 1.189.925,21
Novo Triunfo – R$ 849.946,58
Olindina – R$ 1.189.925,21
Paripiranga – R$ 1.189.925,21
Pedro Alexandre – R$ 1.019.935,89
Ribeira do Amparo – R$ 849.946,58
Ribeira do Pombal – R$ 1.869.882,47
Santa Brígida – R$ 849.946,58
Sítio do Quinto – R$ 679.957,26


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Confira o valor do primeiro repasse do FPM de fevereiro para cidades da região


 Foi feito nesta quarta-feira (10), o repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro a cada uma das cidades brasileiras. O montante é referente ao primeiro decêndio do mês, e mais dois depósitos serão realizados nas contas bancárias municipais nos próximos 20 dias.

Transferência estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 159, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma ação orçamentária calculada e fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em relação ao tamanho populacional de cada cidade do país, atualizado ao final de agosto de cada ano.

Como informado na última terça-feira (09) pelo próprio Sertão em Pauta, houve um aumento de 10,5% no valor do repasse em relação ao mesmo período do ano passado, com a distribuição total de R$ 8.321.132.731,69 (oito bilhões, trezentos e vinte um milhões, cento e trinta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove reais) aos entes municipais.

Confira a seguir, os números dos montantes para cada cidade do Semiárido Nordeste II:

Adustina – R$ 1.411.109,81
Antas – R$ 1.429.946,34
Banzaê – R$ 1.138.939,60
Cícero Dantas – R$ 1.519.134,53
Coronel João Sá – R$ 1.442.442,10
Euclides da Cunha – R$ 2.940.145,36
Fátima – R$ 1.195.384,56
Heliópolis – R$ 995.176,22
Jeremoabo – R$ 1.276.720,16
Nova Soure – R$ 1.676.123,97
Novo Triunfo – R$ 1.018.458,84
Olindina – R$ 1.695.362,50
Paripiranga – R$ 1.618.569,03
Pedro Alexandre – R$ 1.159.496,14
Ribeira do Amparo – R$ 1.171.942,81
Ribeira do Pombal – R$ 2.191.433,82
Santa Brígida – R$ 1.227.683,54
Sítio do Quinto – R$ 761.606,61

(Números obtidos no site do Banco do Brasil)

Redação de Sertão em Pauta.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Juiz eleitoral defere tutela de urgência e proíbe manifestações políticas que gerem aglomeração em FÁTIMA e mais 3 cidades

O juiz eleitoral Dr. Renato Caldas do Valle Viana, da 82ª Zona, que engloba os municípios baianos de Cícero


Dantas, Fátima, Novo Triunfo e Antas, deferiu uma tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender manifestações políticas que gerem aglomerações de pessoas, durante o atual período eleitoral.

Na ação, o MPE se baseia no Parecer Técnico COE Saúde nº20/2020 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde, que traz orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, em decorrência do atual quadro de pandemia da Covid-19.

Diante disso, o Ministério Público solicitou a tutela de urgência para a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas; de carreatas acompanhadas por pessoas a pé; da distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, e outros impressos durante as carreatas; e do desfile de mais de três pessoas em veículo aberto.

Na petição, aparecem como requeridos as coligações Cícero Dantas é da Nossa Gente, Unidos por Fátima, O Progresso Continua e Unidos pelo Bem de Antas, além dos seguintes partidos: PSB, PSD, PSC e PP.

Todas as quatro solicitações do MPE foram atendidas pelo juiz Renato Caldas, que ainda estipulou uma multa de R$ 30 mil a cada requerido na ação inibitória por cada descumprimento que porventura seja praticado. O magistrado ainda lembra na decisão, que a inobservância às medidas sanitárias e a aglomeração irregular podem caracterizar crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (“recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”).

Por fim, o juiz também destacou que durante as carreatas, o transporte de pessoas em “caçambas” de picapes é uma conduta vedada pela legislação de trânsito, e por isso comporta multa e retenção do veículo, conforme prevê o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro. Todos os representados na ação serão notificados, para que caso queiram, apresentem sua defesa no prazo legal.

Clique no link abaixo para conferir a decisão

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Revelada empresa de Novo Triunfo/BA envolvida no escândalo de Carmópolis/SE

 O afastamento de três secretários municipais ligados à gestão do prefeito afastado de Carmópolis SE, Alberto Narciso da Cruz Neto, o “Beto Caju”, envolve o superfaturamento de cestas básicas e de uma


ambulância que foi comprada com o dinheiro da venda do teleférico da cidade. As duas irregularidades podem ter rendido um prejuízo de mais de R$ 346 mil aos cofres públicos.
Os contratos sob suspeita estão no rol de investigações da “'Operação Pandemonium”, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).Uma das compras investigadas pelo MPSE foi a de 1 mil cestas básicas destinadas a famílias de baixa renda prejudicadas pela pandemia do coronavírus. O processo de dispensa emergencial de licitação foi deflagrado em 17 de abril pela Secretaria de Assistência, e teve no mesmo dia a assinatura e a aplicação de todos os outros documentos relacionados à compra, como a confirmação da dotação orçamentária junto à pasta do Planejamento, o Termo de Justificativa assinado pela secretária Karla Janaína, o parecer da assessoria jurídica e o extrato de dispensa de licitação. "Importa rememorar que o expediente da Prefeitura Municipal de Carmópolis é somente até as 13h, sendo pouco crível que todo esse procedimento licitatório tenha sido, de fato, realizado em poucas horas, constituindo indício de fraude", desconfia o promotor.


A mesma data também aparece no orçamento apresentado pela empresa “M Miranda Carvalho Eirelli”, sediada em Novo Triunfo (BA), cidade de 15 mil habitantes próxima a Jeremoabo BA, na divisa com Sergipe. "Ressalte-se, por esclarecedor, que a escolha de empresas sediadas em pequenas cidades do interior (ou na zona rural delas) para contratações pelo poder público é artifício frequentemente utilizado para dificultar as investigações dos órgãos de controle", escreve Fernandes, na ação, que classifica ainda como "vaga e genérica" a justificativa apresentada no projeto básico do procedimento licitatório.

A M Miranda acabou escolhida para fornecer as 1 mil cestas básicas, ao preço global de R$ 120 mil, oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. De acordo com o MPSE, isso significa que cada cesta teria sido vendida ao Município por R$ 120. "No tocante aos preços orçados pelo contratado e aceitos pela Secretaria de Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, as constatações são ainda mais graves, pois evidenciam um sobrepreço que pode ter chegado a mais de 50% em relação aos preços médios praticados no mercado.(...) Percebe-se, pois, que o ente público licitante optou por buscar no interior da Bahia orçamentos de fornecedores sediados na cidade de Novo Triunfo, cujas cotações foram (todas elas) muito superiores aos preços de mercado praticado no Estado de Sergipe", conclui a denúncia.

Jornal do Dia