
FECHADOS AO PÚBLICO: Igrejas: Embora não se trate de estabelecimento comercial, as igrejas são consideradas serviços de atendimento ao público, e por acarretar em aglomerações de pessoas, deverão suspender os cultos presenciais, devendo ser transmitidos pelo sistema de internet ou rádio, podendo ter no máximo três celebrantes presentes. Estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, lojas de conveniência, lan houses e congêneres, bares, restaurantes e congêneres, entre outros, não poderão exercer o atendimento ao público na área interna do estabelecimento, devendo adotar o sistema delivery.
ABERTOS AO PÚBLICO
HOTÉIS, POUSADAS E TRANSPORTE ALTERNATIVO : Está proibida a entrada e saída de veículos de transporte alternativo Intermunicipal de Passageiros, nas modalidades regular, ou fretamento, que utilizem estações e pontos de parada autorizados ou permitidos pelo Município, sem a devida autorização da AGERBA e ou ANTT, salvo prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde. No caso dos Hotéis, Pousadas e congêneres, as hospedagens devem ser feitas mediante preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Além disso, caso seja constatada a presença de pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de Covid-19, estes deverão ter a hospedagem negada, sendo informada a presença do mesmo imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.
PUNIÇÕES: Em caso de fraudes ou desrespeito ao referido Decreto, o município prevê punições que variam de suspenção de Alvará de Funcionamento à Aplicação de multas que variam de um a dez salários mínimos.
Redação: Portal Alerta
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