Fiquem ligados na atualização das Medidas de Restrição do Estado. Entre elas, seguem algumas novidades:
- As academias podem funcionar com ocupação de 50% da capacidade total;
- Permitida a circulação de pessoas nas ruas até às 20h;
- Estabelecimentos comerciais e de serviço, incluindo supermercados, padarias, lanchonetes e similares devem fechar às 19h30 min;
- Atos religiosos podem ocorrer desde que respeitando os protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara, ocupação máxima de 30% de sua capacidade total e respeitando o horário de restrição noturna.
- As academias podem funcionar com ocupação de 50% da capacidade total;
- Permitida a circulação de pessoas nas ruas até às 20h;
- Estabelecimentos comerciais e de serviço, incluindo supermercados, padarias, lanchonetes e similares devem fechar às 19h30 min;
- Atos religiosos podem ocorrer desde que respeitando os protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara, ocupação máxima de 30% de sua capacidade total e respeitando o horário de restrição noturna.
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