Entenda a atualização do Decreto que institui medidas restritivas contra a Covid-19:
- Os estabelecimentos comerciais devem encerrar suas atividades às 17:30h, incluindo padarias, supermercados e hortifruti;
- Só é permitida a circulação de pessoas nas ruas até às 18h00;
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 18h00 das sextas-feiras até as 05h00 das segundas-feiras, Inclusive em delivery, até 29 de março;
- Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza até o dia 1º de abril;
- Está proibido o funcionamento das academias até 29 de março;
- É permitido o Delivery de alimentos até a meia-noite.
Para o bem de todos, é importante que todas as restrições estabelecidas no Decreto sejam seguidas.
Use máscara, salve vidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário