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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Dupla de traficantes morre em confronto com a Polícia, em Fátima-BA

 Na noite da última terça-feira, 27, policiais militares da CIPE Nordeste, que realizavam rondas de rotina, no município de Fátima-BA, foram informados, sobre a prática de tráfico de drogas, nas proximidades do Cemitério Municipal.

Assim que chegaram ao local, os militares foram surpreendidos pelos criminosos, que passaram a efetuar disparos de arma de fogo em direção a guarnição, que por sua vez revidou. Após o confronto, dois criminosos foram encontrados caídos ao chão, tendo sob suas respectivas posses, dois revólveres, sendo um cal. 38, e um cal. 22.Ainda no local foram encontrados: 128 pinos contendo cocaína; 122 pinos vazios, utilizados para acondicionar cocaína; 01 tablete de maconha prensada, pesando aproximadamente 600g; 01 porção de maconha; 01 balança de precisão; 01 motocicleta Honda CG, placa policial HZO 5455; 01 relógio; 02 aparelhos celulares; e 01 chave de carro, não localizado. Feridos, os traficantes foram socorridos para o Hospital Municipal, onde tiveram seus respectivos óbitos confirmados.

Redação: Portal Alerta

ELEITORES MUNICÍPIOS SEMÍ-ÁRIDO NORDESTE II ( FÁTIMA - BAHIA TEM 15855 ELEITORES)

 


Numeros de eleitores dos municípios do Semí-Arido Nordeste II para as eleiçoes 2020: Euclides da Cunha 43.393; Ribeira do Pombal 39.428; Jeremoabo 28.465; Cícero Dantas 26.148; Paripiranga 22.114; Nova Soure 21.300; Fátima 15.855; Cipó 14.167; Coronel João Sá 13.348; Ribeira do Amparo 12.616; Santa Brigída 12.042; Adustina 11.494; Heliópolis 11.456; Antas 10.944; Pedro Alexandre 10.277; Sítio do Quinto 9.996; Banzaê 9.579; Novo Triunfo 8.377. Pesquisa do Joilson Costa

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Juiz eleitoral defere tutela de urgência e proíbe manifestações políticas que gerem aglomeração em FÁTIMA e mais 3 cidades

O juiz eleitoral Dr. Renato Caldas do Valle Viana, da 82ª Zona, que engloba os municípios baianos de Cícero


Dantas, Fátima, Novo Triunfo e Antas, deferiu uma tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender manifestações políticas que gerem aglomerações de pessoas, durante o atual período eleitoral.

Na ação, o MPE se baseia no Parecer Técnico COE Saúde nº20/2020 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde, que traz orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, em decorrência do atual quadro de pandemia da Covid-19.

Diante disso, o Ministério Público solicitou a tutela de urgência para a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas; de carreatas acompanhadas por pessoas a pé; da distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, e outros impressos durante as carreatas; e do desfile de mais de três pessoas em veículo aberto.

Na petição, aparecem como requeridos as coligações Cícero Dantas é da Nossa Gente, Unidos por Fátima, O Progresso Continua e Unidos pelo Bem de Antas, além dos seguintes partidos: PSB, PSD, PSC e PP.

Todas as quatro solicitações do MPE foram atendidas pelo juiz Renato Caldas, que ainda estipulou uma multa de R$ 30 mil a cada requerido na ação inibitória por cada descumprimento que porventura seja praticado. O magistrado ainda lembra na decisão, que a inobservância às medidas sanitárias e a aglomeração irregular podem caracterizar crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (“recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”).

Por fim, o juiz também destacou que durante as carreatas, o transporte de pessoas em “caçambas” de picapes é uma conduta vedada pela legislação de trânsito, e por isso comporta multa e retenção do veículo, conforme prevê o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro. Todos os representados na ação serão notificados, para que caso queiram, apresentem sua defesa no prazo legal.

Clique no link abaixo para conferir a decisão

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Pagamento da quarta parcela do vale-alimentação estudantil será realizado neste mês de outubro

 

O governador Rui Costa anunciou, nesta sexta-feira (16), o pagamento de mais uma parcela do vale-alimentação estudantil. O benefício visa a segurança alimentar dos estudantes e de suas famílias, neste período de suspensão das aulas por causa da pandemia do novo coronavírus. Nesta quarta parcela serão investidos mais R$ 44 milhões, totalizando um investimento de R$ 176 milhões de recursos próprios do Governo do Estado. A previsão é de que o crédito já esteja depositado nos cartões no próximo dia 26. Rui também informou que, na próxima semana, serão testados para Covid-19 estudantes e profissionais de Educação da área da Liberdade.

“Já definimos com os secretários da Fazenda e da Educação o pagamento da ajuda aos estudantes, que corresponde a uma cesta básica. Dia 26 foi o prazo que a empresa de cartão de crédito disponibilizou, por questões técnicas para fazer o pagamento. Portanto, dia 26 o dinheiro estará depositado na conta dos cerca de 750 mil alunos da rede estadual de ensino”, informou o governador.

O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, lembrou que todos os estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino têm direito ao benefício, que é de R$ 55 por parcela. “Estes recursos que estão sendo destinados ao vale-alimentação estudantil não estavam previstos no orçamento e o Governo do Estado faz mais este esforço, o que ressalta a preocupação e o zelo do governador Rui Costa com os nossos estudantes. As parcelas não equivalem a pagamentos mensais, mas representam uma contribuição alimentar e social importante para os estudantes e suas famílias, além de movimentarem a economia nos 417 municípios baianos”, afirmou.


Para a retirada da quarta parcela, o estudante deverá usar o mesmo cartão utilizado anteriormente, com a bandeira Alelo, que é aceito em mais de 18 mil estabelecimentos em toda a Bahia. O recurso é destinado, exclusivamente, para a compra de gêneros alimentícios, como feijão, arroz, macarrão, carne, frango, frutas, verduras, café e leite, sendo que a aquisição dos alimentos é de livre escolha dos estudantes.

A Secretaria da Educação do Estado reforça a orientação para que vá ao supermercado apenas um membro da família, seguindo todas as normas de segurança, como o uso de máscaras de proteção individual, em função da pandemia pelo novo Coronavírus. Em caso de dúvidas, o estudante pode entrar em contato com a escola onde está matriculado. A secretaria também disponibiliza os canais da Ouvidoria pelo 0800 284 0011, pelo e-mail ouvidoria@educacao.ba.gov ou pelo Fale com a Ouvidoria, disponível no Portal da Educação.

Fonte: Secom/ Governo da Bahia.